Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Ramilândia, terça-feira, 08 de outubro de 2024 Telefone (45) 3258-1195 /

Atendimento Atendimento: Horário de atendimento: 8:00 às 12:00 | 13:30 às 17:30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Terç
08/10
Parcialmente Nublado
Máx 35 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Quar
09/10
Chuva
Máx 27 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Quin
10/10
Chuva
Máx 23 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Sext
11/10
Chuva
Máx 23 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO

História

Os primeiros colonizadores, a sua maioria nordestinos e mineiros, chegaram à esta região na década de 60 e, após realizarem a derrubada da mata virgem, iniciaram suas plantações de milho, rami e café.
A vila surgiu em função de três grandes fazendas: Rami, Padroeira do Brasil e Água Cristalina. Um dos primeiros pioneiros a chegar na região, em 09 de agosto de 1960, foi a família de João Gonçalves da Fonte e Maria de Lurdes Orbolato da Fonte. Outro pioneiro, Sebastião Dino Dias, chegou à região em 1965.
A primeira denominação de Ramilândia foi Mina, por existir uma nascente nesta localidade, onde os moradores e viajantes se serviam de água. Pela Lei Estadual n.º 172, de 1º de outubro de 1972, o núcleo foi elevado à categoria de Distrito Administrativo, com território pertencente ao município de Medianeira.
Várias lideranças locais trabalharam para transformar o distrito em município, entre elas, o presidente da Comissão de Emancipação, o sr. Vivaldino Fontanive. Em 30 de janeiro de 1991, através da Lei Estadual n.º 9.562, foi criado o município de Ramilândia, com território desmembrado do município de Matelândia. A instalação oficial deu-se no dia 1º de janeiro de 1993.
O nome dado à localidade é homenagem à Fazenda Rami, que no início de suas atividades dedicou-se ao cultivo de rami, cujo produto é destinado à indústria têxtil.

 

Missão

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna (Art. 1º do Regimento Interno).

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Versão do sistema: 2.0.0 - 03/10/2024

Portal atualizado em: 08/10/2024 09:52:29

Câmara Municipal de Ramilândia - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.